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domingo, 23 de junho de 2013
O QUE QUEREMOS...ISSO É SÓ UMA PARTE, A QUE TOCA NO BOLSO DAS EXCELÊNCIAS
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( copie e cole o texto abaixo no corpo do email)
"O QUE QUEREMOS...ISSO É SÓ UMA PARTE, A QUE TOCA NO BOLSO DE VCS"
Lei de Reforma do Congresso de 2013 (emenda à Constituição) PEC de iniciativa popular: Lei de Reforma do Congresso (proposta de emenda à Constituição Federal)
1. Fica abolida qualquer sessão secreta e não-pública para qualquer deliberação efetiva de qualquer uma das duas Casas do Congresso Nacional. Todas as suas sessões passam a ser abertas ao público e à imprensa escrita, radiofônica e televisiva.
2. O congressista será assalariado somente durante o mandato. Não haverá ‘aposentadoria por tempo de parlamentar’, mas contará o prazo de mandato exercido para agregar ao seu tempo de serviço junto ao INSS referente à sua profissão civil.
3. O Congresso (congressistas e funcionários) contribui para o INSS. Toda a contribuição (passada, presente e futura) para o fundo atual de aposentadoria do Congresso passará para o regime do INSS imediatamente. Os senhores Congressistas participarão dos benefícios dentro do regime do INSS exatamente como todos outros brasileiros. O fundo de aposentadoria não pode ser usado para qualquer outra finalidade.
4. Os senhores congressistas e assessores devem pagar por seus planos de aposentadoria, assim como todos os brasileiros.
5. Aos Congressistas fica vetado aumentar seus próprios salários e gratificações fora dos padrões do crescimento de salários da população em geral, no mesmo período.
6. O Congresso e seus agregados perdem seus atuais seguros de saúde pagos pelos contribuintes e passam a participar do mesmo sistema de saúde do povo brasileiro.
7. O Congresso deve igualmente cumprir todas as leis que impõe ao povo brasileiro, sem qualquer imunidade que não aquela referente à total liberdade de expressão quando na tribuna do Congresso.
8. Exercer um mandato no Congresso é uma honra, um privilégio e uma responsabilidade, não um uma carreira. Parlamentares não devem servir em mais de duas legislaturas consecutivas."
COMO ENVIAR:
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acir@senador.gov.br;aecio.neves@senador.gov.br;alfredo.nascimento@senador.gov.br;aloysionunes.ferreira@senador.gov.br;alvarodias@senador.gov.br;ana.amelia@senadora.gov.br;ana.rita@senadora.gov.br;angela.portela@senadora.gov.br;anibal.diniz@senador.gov.br;antoniocarlosvaladares@senador.gov.br;antonio.russo@senador.gov.br;armando.monteiro@senador.gov.br;benedito.lira@senador.gov.br;blairomaggi@senador.gov.br;casildomaldaner@senador.gov.br;cicero.lucena@senador.gov.br;ciro.nogueira@senador.gov.br;delcidio.amaral@senador.gov.br;demostenes.torres@senador.gov.br;eduardo.amorim@senador.gov.br;eduardo.braga@senador.gov.br;eduardo.suplicy@senador.gov.br;ecafeteira@senador.gov.br;eunicio.oliveira@senador.gov.br;fernando.collor@senador.gov.br;flexaribeiro@senador.gov.br;francisco.dornelles@senador.gov.br;garibaldi@senador.gov.br;geovaniborges@senador.gov.br;gim.argello@senador.gov.br;humberto.costa@senador.gov.br;inacioarruda@senador.gov.br;jarbas.vasconcelos@senador.gov.br;jayme.campos@senador.gov.br;joaodurval@senador.gov.br;joaoribeiro@senador.gov.br;j.v.claudino@senador.gov.br;jorgeviana.acre@senador.gov.br;jose.agripino@senador.gov.br;gab.josepimentel@senado.gov.br;sarney@senador.gov.br;katia.abreu@senadora.gov.br;lidice.mata@senadora.gov.br;lindbergh.farias@senador.gov.br;lobaofilho@senador.gov.br;lucia.vania@senadora.gov.br;luizhenrique@senador.gov.br;magnomalta@senador.gov.br;crivella@senador.gov.br;maria.carmo@senadora.gov.br;marinorbrito@senadora.gov.br;mario.couto@senador.gov.br;martasuplicy@senadora.gov.br;paulobauer@senador.gov.br;paulodavim@senador.gov.br;paulopaim@senador.gov.br;simon@senador.gov.br;pedrotaques@senador.gov.br;randolfe.rodrigues@senador.gov.br;reditariocassol@senador.gov.br;renan.calheiros@senador.gov.br;ricardoferraco@senador.gov.br;roberto.requiao@senador.gov.br;rollemberg@senador.gov.br;romero.juca@senador.gov.br
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1. Fica abolida qualquer sessão secreta e não-pública para qualquer deliberação efetiva de qualquer uma das duas Casas do Congresso Nacional. Todas as suas sessões passam a ser abertas ao público e à imprensa escrita, radiofônica e televisiva.
2. O congressista será assalariado somente durante o mandato. Não haverá ‘aposentadoria por tempo de parlamentar’, mas contará o prazo de mandato exercido para agregar ao seu tempo de serviço junto ao INSS referente à sua profissão civil.
3. O Congresso (congressistas e funcionários) contribui para o INSS. Toda a contribuição (passada, presente e futura) para o fundo atual de aposentadoria do Congresso passará para o regime do INSS imediatamente. Os senhores Congressistas participarão dos benefícios dentro do regime do INSS exatamente como todos outros brasileiros. O fundo de aposentadoria não pode ser usado para qualquer outra finalidade.
4. Os senhores congressistas e assessores devem pagar por seus planos de aposentadoria, assim como todos os brasileiros.
5. Aos Congressistas fica vetado aumentar seus próprios salários e gratificações fora dos padrões do crescimento de salários da população em geral, no mesmo período.
6. O Congresso e seus agregados perdem seus atuais seguros de saúde pagos pelos contribuintes e passam a participar do mesmo sistema de saúde do povo brasileiro.
7. O Congresso deve igualmente cumprir todas as leis que impõe ao povo brasileiro, sem qualquer imunidade que não aquela referente à total liberdade de expressão quando na tribuna do Congresso.
8. Exercer um mandato no Congresso é uma honra, um privilégio e uma responsabilidade, não um uma carreira. Parlamentares não devem servir em mais de duas legislaturas consecutivas."
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